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Saiba como criar uma Autogestão
A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (UNIDAS) orienta como montar uma Autogestão em saúde.
As entidades de Autogestão representam 16% do mercado de saúde
suplementar no Brasil que também é composto pelas cooperativas médicas,
medicina de grupo e seguradoras.
O modelo de Autogestão tem se apresentado como uma das alternativas
mais viáveis para a assistência à saúde. A Autogestão oferece cobertura
muito mais ampla e custos mais acessíveis e condizentes com a realidade
brasileira.
Selecionamos algumas dúvidas mais freqüentes sobre a Autogestão e os
procedimentos necessários para criação desse tipo de organização.
1. O que é Autogestão?
A
Autogestão em assistência à saúde é o sistema no qual a própria empresa
ou outro tipo de organização institui e administra, sem finalidade
lucrativa, o programa de assistência à saúde de seus beneficiários,
reduzindo os gastos decorrentes com a intermediação das empresas de
plano de saúde do mercado.
2. Qual a diferença entre Autogestão patrocinada e não-patrocinada?
Autogestão
Patrocinada é aquela que tem uma empresa que assume a responsabilidade
do pagamento de parte da contraprestação pecuniária, para garantir
assistência à saúde a seus servidores/empregados e ao grupo familiar
respectivo.
Autogestão não-patrocinada é
aquela em que os funcionários/empregados arcam com todas as despesas e
responsabilidades do programa de assistência à saúde.
3. Formas de organização das autogestões:
- Caixa de assistência;
- Associações e sindicatos;
- Fundações;
- Departamento de RH das empresas.
4. Quem pode montar uma Autogestão?
A
Autogestão pode ser constituída sob o patrocínio de repartições
públicas e de empresas privadas, e pode se criada por condomínios,
cooperativas, empregados de qualquer empresa, profissionais de classe,
caixas de assistência, associações etc.
5. Tenho como negociar com a empresa em que trabalho a sua participação financeira?
Os
trabalhadores organizados em sindicato podem reivindicar a criação de
um programa de assistência à saúde, sendo muito comum tal prática fazer
parte de acordos coletivos.
6. Como credenciar os prestadores?
A seleção da rede credenciada pode ser feita através de uma pesquisa
com os possíveis beneficiários, para que indiquem recursos a serem
contatados, verificação com outras empresas do mercado ou Autogestões
já constituídas, para que repassem o contato dos seus credenciados,
utilização do site da Unidas, principalmente quanto aos prestadores de
serviços médico-hospitalares que receberam o prêmio CIEFAS ou UNIDAS,
bem como solicitar orientações técnicas à UNIDAS.
Confira as etapas para montar uma empresa de Autogestão
Documentação Necessária Para Montar Uma Autogestão:
1. Edital de Convocação da Assembléia Geral de Constituição;
2. Ata da Assembléia Geral de Constituição registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
3. Termos de Posse dos administradores e conselheiros fiscais;
4. Estatuto Social aprovado pela Assembléia Geral de Constituição e
registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
5. Regulamento de Benefícios (programa de assistência à saúde).
Atos de registro junto a ANS:
6. Registro provisório de autorização e funcionamento da operadora
7. Registro provisório de produtos
Certamente que se torna indispensável a orientação e o apoio de um
profissional da área do Direito para elaboração dos atos constitutivos
de qualquer pessoa jurídica. Para registro dos atos, o Cartório exige a
aposição de rubrica e assinatura de advogado.
EXIGÊNCIAS LEGAIS E REGULAMENTARES
8. Pagamento das Taxas de Saúde Suplementar para registro de operadora e produtos
9. Termos de responsabilidade dos administradores, no caso de
Autogestão não patrocinada
10. Envio mensal de Cadastro de Beneficiários
11. Elaboração de Notas Técnicas de Registros de Produtos, no caso de
planos individuais/familiares e coletivos sem vínculo empregatício
12. Implantação do Plano de Contas Padrão, no caso de Autogestão não
patrocinada
13. Remessa trimestral do Documento de Informações Periódicas (DIOPS)
14. Preenchimento trimestral do Sistema de Informações de Produtos (SIP)
15. Designação do Coordenador Médico (responsável técnico pelo fluxo de informações em saúde)
16. Constituição de garantias financeiras, no caso de Autogestão não patrocinada
17. Ressarcimento ao SUS
18. Transferência de carteiras entre operadoras (atual e futura) e
cancelamento do registro da operadora cuja carteira foi transferida
A
Unidas dispõe de uma consultoria jurídica para outros esclarecimentos .
Entre em contato pelo telefone (11) 3289-0855 ou pelo e-mail
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